Puntz-puntz-puntz pum-pum-pum puntz-puntz...

Já dizia uma velha recomendação : Qualquer coisa, em falta ou excesso, nos faz mal. Tanto com água ou até mesmo com minha cerveja. Com o som é a mesma coisa. Se aquele silêncio nos dá uma sensação de vazio, sono, ou mesmo de solidão, o som alto pode causar diversos danos. Confesso que ando sofrido com os efeitos do barulho em excesso, em alguns determinados lugares. São os aparelhos de TV, os portárteis e de uma série tantos outros eletrodomésticos, além da idiotice da rua - aqueles carros que persistem a exibir sua potência de som.  Isso pode causar uma grande dependência e ocasionando uma  perda auditiva, problemas mentais e até emocionais. Assim como o chocolate vicia, a pessoa acostumada a altos decibéis, fica sujeita a liberação de determinadas substâncias no organismo. A continua exposição a níveis de ruído superiores a 50 decibéis causam lesões irreparáveis aos ouvidos. Devido a perda de sensibilidade, será necessário um som cada vez mais alto. Há alta probabilidade ao motorista/condutor a riscos de acidentes. Ruídos (ou tonos) acima de 55 decibéis manifestam a produção do neurotransmissor noradrenalina. Em 80 decibéis, há liberação de endorfina, dessa forma, condicionante de comportamento. Estas mesmas pessoas, viciadas a som alto, tem a sensação de "uma coisa boa". Fica excitada ou até mesmo agressiva, mas ninguém fica passivo diante de sons muito altos.Ao que se refere a "efeitos da poluição sonora" e tanto o ouvinte (emissor e ouvinte) sentirão dificuldades na audição.Na maior parte das vezes há uma ligeira perda auditiva acentuada, por parte deste emissor. Se existe leis específicas, elas existem. Vamos dar uma olhada :

34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)
34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)
34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)
Conclue-se que a polícia é obrigada a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública. Se ela não a pratica, como entender que o PM não tem o aparelho aferidor? Se entendemos de uma certa Lei do Silêncio fica como norma municipal e muitas cidades ainda nem sequer editaram leis a respeito. É algo que me incomodo muito - o som alto -este incômodo ao bem-estar e ao sossego. Estudos recentes provam que a esta prática abusiva há  distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual. Se estas pessoas de capacidade inferior de entendimento, que nãos acue as pessoas de bem a esta prática. Tirando a tranqüilidade social, a paz coletiva. O cidadão tem o direito de viver sem perturbações.  A vontade do perturbador é consciente, de tirar o sossego alheio oque cabe uma justa infração penal. E não é isso que normalmente acontece com um motorista, por exemplo, que aumenta o som de seu carro para beber num bar. Mas ele assume o risco, então teve a culpa. Ao ouvinte, é natural se concluir que aquele volume de som pode causar incômodo a alguém. Temos então a contravenção e agora do crime de desobediência, Art. 330 do Código Penal (andei pesquisando). Como algumas vezes, já solicitei a polícia esta coibição, vejo que  na prática, é apenas solicitado ao perturbador que abaixe ou desligue o som. Não é a medida esperada pela lei. Afinal, oque fazer ?.. escrever. É uma questão de saúde, paciência e bom senso. Fica o desafio aos praticantes (amantes) do som alto - porque não ficar dentro do próprio quarto, incomodando a própria família e não a dos outros ? Refletindo : Som alto não respeita parede e muito menos muros!

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